Atenção motorista profissional! É obrigatória a realização do seu exame toxicológico

Por: Laboratório de Conteúdo

Motoristas profissionais (categorias C,D e E) devem ficar atentos à Lei de regulamentação da profissão: Lei nº 13.103/2015, que diz sobre a exigência da realização do exame toxicológico, exame este que é oferecido pelo Laboratório Maricondi em parceria com o Centro Avançado de Estudos e Pesquisas, o CAEP, e  que identifica o uso de substâncias psicoativas no organismo do indivíduo que podem ser achadas em diversos tipos de entorpecentes que comprometem a capacidade de dirigir. São eles a maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, codeína, ecstasy, heroína, femproporex, anfepramona, morfina, mazindol, oxicodona e todos os derivados dessas substâncias.

A Lei diz que o exame deve ser feito com janela mínima de 90 dias (três meses) na primeira habilitação e na renovação das carteiras de motoristas (CNH) para as categorias C, D e E. Mas eles também devem ser realizados em dois outros momentos: na admissão/demissão do motorista empregado e na metade da validade da CNH. Ou seja, a cada dois anos e seis meses para carteiras com validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos e a cada um ano e seis meses para carteiras com validade de três anos para motoristas com mais de 65 anos.

Se você motorista, não fizer o exame, será considerada uma infração disciplinar, passível de penalização nos termos da Lei. Você empresário contratante também deverá ficar atento e informar os dados do exame toxicológico ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que admitir ou demitir um motorista CLT. Caso isso não seja feito, haverá aplicação de multa.

Para fazer o exame é fácil.

Basta o motorista se apresentar no Laboratório Maricondi e fazer a coleta de amostras de queratina, que pode ser retirada do cabelo com 3,8 cm ou mais de comprimento ou pêlos da perna, braço, axilas, peito, pubianos, ou raspas de unhas que, neste caso, somente deve ser realizado quando nenhuma das outras opções for possível. Se der negativo, significa a não utilização de drogas psicoativas nos últimos três meses anteriores ao exame.

Se caso alguma substância der positiva, haverá a imediata suspensão do direito de dirigir por três meses, mas garantindo o direito à contraprova e de recursos administrativos, podendo até cessar a suspensão em caso de resultado negativo em outro exame. Assim, fica vedada a aplicação de outras penalidades de trânsito.

Não arrisque o seu emprego, nem sua vida e colabore com a diminuição do índice de acidentes e mortes nas estradas do nosso país. Realize o seu exame toxicológico aqui no Laboratório Maricondi.