Laboratório Maricondi oferece exame toxicológico para motoristas profissionais

Com o intuito de colaborar com a redução dos altos índices de acidentes de trânsito nas rodovias do país, um problema que também é causado pelo uso de substâncias tóxicas, o Laboratório Maricondi oferece exame toxicológico para motoristas profissionais em parceria com o Centro Avançado de Estudos e Pesquisas (CAEP).

Desde a data 15/07/2016, de acordo com o Detran-SP, todos os motoristas que desejam reabilitar-se nas categorias C, D ou E devem fazer o exame toxicológico de larga janela de detecção para consumo de substâncias psicoativas.

Este exame não requer nenhuma preparação do motorista. Basta ele se apresentar no Laboratório e fazer a coleta de amostras de queratina, que pode ser retirada do cabelo com 3,8 cm ou mais de comprimento ou pêlos da perna, braço, axilas, peito, pubianos, ou raspas de unhas que, neste caso, somente deve ser realizado quando nenhuma das outras opções for possível.

Assim, é identificado o uso de substâncias psicoativas no organismo e detectado diversos tipos de entorpecentes que comprovadamente comprometem a capacidade do indivíduo de dirigir como a maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, codeína, ecstasy, heroína, femproporex, anfepramona, morfina, mazindol, oxicodona e todos os derivados dessas substâncias.

O resultado negativo significa a não utilização de drogas psicoativas nos últimos três meses anteriores ao exame.

A reprovação, no entanto, implicará imediata suspensão do direito de dirigir por três meses, sendo garantido direito à contraprova e de recursos administrativos, podendo cessar a suspensão em caso de resultado negativo em outro exame. Nesse sentido, fica vedada a aplicação de outras penalidades de trânsito.

A identificação de substâncias psicoativas não constitui por si só na inaptidão do motorista, visto que alguns medicamentos utilizados em prescrições médicas podem conter em sua composição elementos detectados pelo exame. Neste caso, o resultado será submetido à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

Exigência 

De acordo com a Lei que regula a profissão de motorista profissional, existe a exigência em seu artigo 13 (Lei nº 13.103/2015) da realização de exame toxicológico com janela mínima de 90 dias (três meses) na primeira habilitação e na renovação das carteiras de motoristas (CNH) para as categorias C, D e E.

Os exames também devem ser realizados em dois outros momentos: na admissão/demissão do motorista empregado e na metade da validade da CNH. Ou seja, a cada dois anos e seis meses para carteiras com validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos e a cada um ano e seis meses para carteiras com validade de três anos para motoristas com mais de 65 anos.

Portanto, caso o empregado se recuse a submeter-se ao teste, será considerada uma infração disciplinar, passível de penalização nos termos da Lei. As empresas contratantes do profissional também devem informar os dados do exame toxicológico ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) sempre que elas admitirem ou demitirem um motorista CLT. Caso isso não seja feito, elas sofrerão aplicação de multa.

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